Retificação administrativa de área: O que é isso?
- Nortten
- 20 de abr. de 2021
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O procedimento de retificação de área, previsto em lei, visa a averbação ou correção das medidas perimétricas do imóvel na matrícula, ou seja, retirando ou acrescentando as medidas reais do imóvel.
Até o ano de 2004, esse procedimento era requerido apenas por meio judicial. Após a vigência da lei nº 10.931, essa solicitação pode ser realizada pelo proprietário do imóvel ou algum interessado.
Mas, onde entra a Nortten?
Para dar início a esse processo de retificação serão exigidos alguns documentos, dentre eles, planta e levantamento topográfico do imóvel, que deverão ser elaborados por profissionais legalmente habilitados pelo CREA e acompanhados de ART.
Além disso, acompanhamos todas as etapas, uma vez que esse documento deverá ser assinado por todos os confrontantes do imóvel, atestando conformidade com as informações apresentadas.

Contudo, existem casos em que esse confrontante não é encontrado ou recusa a assinatura. Então é feita uma notificação, com prazo máximo para manifestação de 15 dias, caso não seja apresentada impugnação, será presumido concordância e o processo avança.
Levantamento realizado, documentos assinados, encaminhamos para o cartório de registro de imóveis para que seja retificado e oficializado as novas medidas.
Vale ressaltar, se por algum motivo o valor apresentado na matrícula não condiz com o real, dificultará execução de procedimentos como desmembramento, unificação de área, construção no lote, emissão de habite-se, entre outros. Por isso, é importante a regularização. Sabemos, que um imóvel regularizado é mais fácil de ser vendido!
Portanto, atendemos com nossa equipe técnica especializada, oferecemos comodidade, redução de burocracia, além de atestar responsabilidade e verossimilidade das informações adquiridas.
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Fonte: ZRIMC e Precisão Consultoria